Quem pode consumir bebidas energéticas?

As bebidas energéticas contêm aproximadamente a mesma quantidade de cafeína que uma xícara de café de filtro caseiro. A tolerância à cafeína, varia de pessoa para pessoa. Por esse motivo, o consumo de cafeína, portanto, de energéticos, deve ser adaptado ao consumo pessoal de café. O teor de cafeína das bebidas energéticas é indicado no rótulo para que os consumidores obtenham informações claras.

Uma mulher grávida ou amamentando pode consumir bebidas
energéticas?

Os médicos normalmente aconselham mulheres grávidas ou amamentando a reduzir a ingestão de cafeína. Muitos especialistas em todo o mundo examinaram os efeitos da cafeína (Nawrot et al., 2003). Cientistas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), uma autoridade independente responsável pela avaliação dos riscos relacionados à segurança dos alimentos para consumo humano e animal na União Europeia, realizaram uma investigação abrangente da literatura científica sobre cafeína em 2014. Em seu relatório, concluíram que a população de adultos saudáveis não está exposta a quaisquer riscos para a saúde com a cafeína se o consumo diário for limitado a 400 mg. Isso foi recentemente confirmado pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA, 2015). No entanto, a EFSA recomenda que mulheres grávidas ou lactantes limitem sua ingestão diária de cafeína a 300 mg.

As regras sobre a rotulagem de bebidas que contêm cafeína são unificadas na UE (regulamento UE 1169/2011 sobre informação alimentar ao consumidor). Em bebidas com teor de cafeína superior a 150 mg / L, este teor deve ser indicado e acrescentada uma indicação (“Alto teor de cafeína. Não recomendado para crianças, gestantes ou lactantes”), especificando também o teor de cafeína expresso em mg por 100 ml no rótulo.

As bebidas energéticas típicas contêm 32 mg por 100 ml de cafeína e essa informação deve estar indicada no rótulo para que os consumidores da UE estejam bem informados.

Próximo

Perguntas comuns sobre bebidas energéticas